domingo, 21 de outubro de 2007

RESSOCIALIZAÇÃO OU REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL? EIS A QUESTÃO

RESSOCIALIZAÇÃO OU REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL? EIS A QUESTÃO


Quando se fala na redução da maioridade penal no Brasil, acarretam-se inúmeras discussões contraditórias, é um assunto bastante polemico, onde cada um defende o seu por que. Doze projetos de lei e 27 emendas para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente tramitam na Câmara dos Deputados. Um grupo de trabalho coordenado pelo deputado Vicente Cascione (PTB-SP) quer apresentar um projeto condensando todas essas propostas. A idéia é propor penas mais severa para os crimes considerados leves com internação de até três anos, os graves com tempo mínimo de internação de três anos e os hediondos com o mínimo de cinco anos. O tempo de pena será reavaliado a cada três anos e poderá ser reduzido ou ampliado, de acordo com o comportamento do menor infrator. Uma pesquisa realizada pela secretaria de segurança pública de são Paulo em janeiro de 2004 mostra que menores de 18 anos são responsáveis por 1% de homicídio doloso, eles também estão envolvidos em 1,5% do total de roubos. O que fazer com esses menores? Ressocializar ou puni-los? Ou punição com ressocialização? Veja em entrevista a seguir o que tem a dizer o Doutor René Andrade, delegado plantonista do 5° Distrito policial.


Dr. René Andrade a maioridade penal reduzida para 16 anos em sua opinião diminuirá a criminalidade?

Eu penso que a redução da maioridade penal não irá reduzir a criminalidade, assim como o aumento da pena e a inclusão dos delitos em leis mais severas como a Lei dos Crimes Hediondos, por si só, não foi capaz de reduzir a estatística da incidência destes delitos. Ë importante porém, lembrar que hoje muitos jovens são atraídos pelas quadrilhas organizadas, como o tráfico de drogas do Rio de Janeiro, exatamente porque são inimputáveis. São os chamados soldados do tráfico. Penso que, no momento que estes jovens passem a imputáveis e a lei penal e processual penal estabelecer regime mais severo de repressão a este tipo de conduta de recrutamento de jovens para o crime, haveria um desestímulo a esta prática tão perversa para nossa juventude.




Dr. O que fazer para combatermos com a criminalidade juvenil?

Antes de tudo, educação, no seu sentido mais amplo. Educar os jovens não apenas para o exercício cultural, mas educar para o convívio familiar, para o respeito ao seu semelhante, para a compreensão dos limites necessários à vida em sociedade. Somente educação da forma como normalmente se tem o entendimento não irá diminuir a criminalidade juvenil. É necessário o estabelecimento de limites comportamentais, de respeito às leis, de mostrar que a conduta criminosa não ficará impune com o estado intervindo desde o seu princípio de forma eficaz e firme para corrigir, socializar e dar a este jovem o caminho que represente o bem estar seu e de sua família.Trabalhar na prevenção através de políticas públicas voltadas para garantia dos direitos da criança e do adolescente, mas também na repressão para que os maus exemplos não sejam incentivos aos outros jovens ingressarem pela mesma trajetória delitiva.


Dr. O criminoso pode ser ressocializado ou ele realmente deve ser punido?

Os dois. O criminoso deve ser punido pra que a prática do crime não venha a ser uma alternativa fácil para o cidadão, para e que este venha a sofrer represália por ter violado os direitos de outra pessoa, os seus bens, sua liberdade, sua vida. Não punir os criminosos seria alimentar o sentimento de revolta social e vingança privada. Deve ser ressocializado, também, para conduzir aquele que, por qualquer razão, cometeu o delito ao caminho da retidão, da convivência pacífica em sociedade e reinseri-lo nesta.

Dr. O Senhor é a favor da maioridade penal?

A redução da maioridade penal de dezoito anos para 16 anos no Brasil é um tema complexo e tem sido ardentemente defendida como também criticada. A questão está ligada ao conceito de imputabilidade penal, se o autor da ação delituosa estava ao tempo do crime em condições de entender o caráter ilícito do fato, ou seja saber que sua conduta é errada e uma violação ao direito de alguém, como também de determinar-se de acordo com este entendimento, o que quer dizer de evitar esta conduta por saber que é considerada uma prática delitiva. O jovem de 16 anos atual tem esta compreensão, os que matam, cometem latrcínios, sabem que matar alguém é crime de homicídio, podem evitar a prática de acordo com este entendimento? E porque o fazem, por se acharem inalcansáveis, protegidos por uma legislação por demais branda. Nem sequer de criminosos podem ser chamados e sim de adolescentes em conflito com a lei. Até que um dia um adolescente em conflito com a lei vá dormir e acorde no outro dia, o do seu aniversário de 18 anos, ai então será um bandido, um criminoso, um perverso e elemento de alta periculosidade que merece toda reprimenda do estado. Não será tarde demais para mudar este homem? Se a família, o estado tivesse sido mais eficiente e tivesse mostrado pra este adolescente, desde os mais simples atos infracionais que a sua conduta não é amparada pela impunidade e o tivesse mostrado o caminho da ressocialização , certamente o resultado seria outro melhor para o adolescente e para toda sociedade em que este convive.

Dr. Se as medidas sócio-educativas do eca fossem verdadeiramente cumpridas haveria necessidade da redução da maioridade penal?

Muito provavelmente, não. Desde que essas medidas fossem eficientes desde os mais simples atos infracionais, que o adolescente fosse resgatado desde cedo e o seu o desvio de conduta interceptado, desde o seu nascedouro e fosse mostrado que o seu ato não ficou na inconseqüência, na mais completa ausência de responsabilização. Nunca o foram e dificilmente serão. No Brasil, a sensação de impunidade começa com os mais simples delitos e se estendem aos mais atrozes atos dos adolescentes que armados com revólveres e pistolas e até fuzis assaltam senhoras pessoas idosas, indefesas e matam sem piedade acobertados por uma lei branda que só autuoriza o internamento máximo de até 3 anos enquanto sua vítima foi condenada à morte impiedosamente, sem a mínima chance de defesa.



“Os jovens que cometem crimes não tiveram outras oportunidades, o crime foi o que apareceu pra eles” Afirma a Senadora Patrícia Saboya. O que o senhor acha dessa afirmação?

Não obstante o respeito à Senadora Patrícia, como representante do nosso estado no congresso nacional, permito-me afirmar que esta afirmação já começa equivocada na própria tecnicidade jurídica pois os adolescentes, sob a égide do nosso ordenamento jurídico, sequer crimes cometem. Praticam atos infracionais que são correspondentes aos crimes e contravenções cometidos pelos adultos. A afirmação é dotada de um romantismo fruto do trabalho da causa da defesa dos direitos da criança de do adolescente. O fenômeno da criminalidade juvenil não está restrito às camadas mais baixas da sociedade, ao contrário vemos evoluindo este comportamento em classes mais elevadas com a divulgação cada vez mais freqüente destes atos violentos dos jovens em camadas da classe média alta.Para ilustrar minha discordância, relembro o fato dos jovens ricos de Brasília que por hábito de queimarem mendigos na rua erraram e queimaram o índio Pataxó. Não tinham outras oportunidades? Ou não tinham limites em razão de uma sociedade por demais permissiva, exageradamente compreensiva de suas condutas perversas? Façam suas reflexões!

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